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:: Sorocaba - Contrato irregular dá multa para Gianolla

Adicionada em 15/06/2011 - Visualizações 816

Notícia publicada na edição de 15/06/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A

Leandro Nogueira
leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br

O presidente da Urbes Trânsito e Transportes, Renato Gianolla, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em última instância, no TCE, foram julgados irregulares a licitação, a tomada de preços e o contrato de R$ 356,6 mil celebrado em abril de 2008 entre a Urbes e a empresa Pró-Vias Comunicações. Ela foi a escolhida para a prestação dos serviços de instalação e manutenção de postes de metais e a manutenção e instalação das placas que identificam as vias de Sorocaba, tanto as fixadas nos postes de metais, como em muros, imóveis e postes de energia elétrica. No final de maio, o conselheiro do TCE, Eduardo Bittencourt Carvalho, aplicou uma multa individual de 500 Ufesps, o que equivale a R$ 8.725,00, a ser paga até o próximo dia 23. Embora a multa seja em sentença, a Urbes Trânsito e Transportes divulga que entrará com "recurso cabível".

O TCE constatou que houve divergência entre a quantidade de materiais que constavam na planilha do edital de licitação para o que de fato foi adquirida pela Urbes da contratada. Citou que a falta de clareza na descrição contribuiu para afastar empresas potencialmente interessadas em disputar a contratação, observando que 14 empresas do ramo tiveram interesse em retirar o edital e apenas duas apresentaram propostas comerciais. Recorreu às repetidas decisões (jurisprudência) do Tribunal de Contas da União (TCU), onde consta que a quantidade de bens ou serviços a serem fornecidos, a duração do fornecimento, o prazo e o local de entrega e as condições de prestação do bem ou serviço, entre outros aspectos, fazem parte do que é licitado.

"É imprescindível que o objeto esteja adequadamente definido para que os potenciais licitantes possam definir o seu interesse em participar do certame. Viola os princípio da publicidade e transparência exigir que os licitantes acudam a habilitação sem que eles possam, ante à imprecisão do objeto, avaliar a adequação da futura contratação e sua atuação no mercado", diz o documento. Também constou que houve "afronta aos princípios da isonomia, da competitividade, da eficiência e da moralidade".

A decisão do TCE atendeu as representações apresentadas pelas empresas Plamarc Ltda e Toys Comunicações Ltda contra o edital da tomada de preços para a contratação dos serviços. Elas reclamaram da impossibilidade de formular propostas comerciais por causa da ausência de previsão nos planos de execução de quantitativos, cronograma e valores correspondentes à manutenção dos equipamentos antigos. A Urbes tentou defender-se alegando que as informações técnicas que existiam nos anexos foram suficientes para caracterizar e indicar a pretensão da Urbes em contratar empresa especializadas.

Fonte: http://portal.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=306567

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