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:: Sorocaba - Mães são motivo de campanha de educação para o trânsito

Adicionada em 03/05/2011 - Visualizações 879

Às vésperas do "Dia das Mães", a Urbes - Trânsito e Transportes está visitando as maternidades de Sorocaba com a intenção de fazer um alerta sobre a necessidade do uso correto do cinto de segurança na gestação e também do assento para as crianças com até sete anos e meio de idade.

A primeira maternidade visitada foi a do Hospital Samaritano, na tarde desta segunda-feira (02). Nesta terça-feira (03), as visitas serão feitas no hospital Santa Lucinda, a partir das 14h. Na quinta-feira (05), a entrega do material será no Hospital Modelo, também a partir das 14h.

Outra ação será a distribuição do material em alguns jornais da cidade para que seja atingido um maior público e, dessa forma, mais pessoas tomem conhecimento do tema e também da campanha. Durante essa semana agentes de trânsito da Urbes, acompanhados por técnicos do setor de educação para o trânsito, realizarão blitz educativas nas ruas da cidade.


Assento de segurança obrigatório


O transporte de crianças com até dez anos somente no banco traseiro era uma obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, desde sua entrada em vigor, sendo o desrespeito considerado infração de trânsito de natureza gravíssima, a qual sujeita o condutor à multa pecuniária no valor de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos ao prontuário.

No entanto, a Resolução 277, de 2008, veio para uniformizar procedimentos, que define critérios para dispositivos de retenção para crianças. A determinação é para que crianças até sete anos e meio sejam - sempre - transportadas em assentos especiais.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, "dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio".

Fonte: http://portal.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=293232

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