


Adicionada em 19/02/2010 - Visualizações 956
Apresentado à Câmara dos Deputados em setembro, em conformidade com as regras estabelecidas pela Constituição (art. 61, parágrafo 2º), o projeto de lei de iniciativa popular que proíbe a candidatura dos chamados "fichas sujas" - pessoas com condenação nas esferas civil e criminal, bem como parlamentares e governantes denunciados por crimes graves ou que renunciam a seus cargos para fugir à cassação -, reflete um anseio legítimo da sociedade, e não pode simplesmente ser engavetado ou modificado em sua essência, sem que uma grande ofensa à cidadania e à democracia seja praticada.
A seleção rigorosa dos candidatos a candidatos é vista como uma condição indispensável para o saneamento da vida pública no Brasil. Para que o projeto fosse viabilizado, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), integrado por 43 entidades - entre elas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) -, colheu mais de 1,3 milhão de assinaturas em 26 Estados e até de brasileiros no Exterior, superando em número de adesões e em abrangência as exigências constitucionais. Caso sejam aprovadas até junho, as mudanças valerão para as eleições deste ano.
Embora elogiado pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), o projeto, como era de se esperar, causou incômodo entre os parlamentares. Nem todos abrem o jogo sobre o que pensam, o que torna o futuro da propositura incerto. Réu no processo do "mensalão", o deputado José Genoíno (PT-SP) ocupou a tribuna em novembro para apontar o "autoritarismo" e a "inconstitucionalidade" da proposta. Como outros defensores do sistema atual, o petista se apegou à tese da presunção de inocência para postular que alguém só pode ser retirado da política se tiver contra si uma sentença definitiva (transitada em julgado).
O questionamento constitucional é sempre válido, mas os argumentos de Genoíno já foram rechaçados, também com base constitucional, pelos autores do projeto, que tem o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Juízes para a Democracia (AJD), entre outras entidades que reúnem magistrados e juristas. Para os autores, a Constituição autoriza claramente a lei a estabelecer critérios de inelegibilidade "considerando a vida pregressa do candidato", com a finalidade de proteger o mandato contra a improbidade, a imoralidade e o abuso de poder econômico ou político (art. 14, parágrafo 9º).
A discussão promete agitar o Congresso, mas o fato é que a Câmara dificilmente conseguirá engavetar a proposta popular, e precisará se posicionar sobre ela mais cedo ou mais tarde. A votação deverá ser acompanhada atentamente pela imprensa e pela opinião pública, e isso, em ano eleitoral, sempre pode influenciar positivamente os votos.
Ontem, Temer constituiu um grupo de trabalho com os líderes dos partidos, para buscar um texto consensual que unifique a proposta do MCCE e outros nove projetos sobre o mesmo assunto. É possível que surjam modificações, como a exigência de condenação em segunda instância, e não em primeira, como condição para a inelegibilidade. Isso não chega a ser negativo. Acredita-se que sentenças de primeira instância possam ser influenciadas por fatores políticos municipais, o que permitiria - em tese - usar a Justiça para tentar prejudicar adversários, algo que, supõe-se, deva ser mais difícil em instância superior.
Mesmo com essa mudança - e desde que seja só essa -, o projeto deverá assinalar uma evolução extraordinária na política brasileira, que passará a ser feita, necessariamente, com práticas e intenções melhores do que tudo o que se viu até aqui.
Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=49&id=266210
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