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:: Sorocaba - Lei prevê parcelamento e desconto de 5%

Adicionada em 30/11/2009 - Visualizações 1377

O prefeito Vitor Lippi (PSDB) sancionou a lei que possibilita ao munícipe pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a partir de 2011, à vista, com desconto de 5%, e ainda parcelado em três vezes.

O benefício só não passou a vigorar para os carnês do próximo ano, que começam a chegar nas casas entre meados de janeiro e fevereiro, pois eles já estão em processo de emissão, sendo que o projeto foi aprovado na Câmara no mês passado. Atualmente, o contribuinte tem duas opções: à vista com desconto de 5% ou parcelamento sem desconto em dez vezes.

A sanção do prefeito Vitor Lippi foi publicada na edição da última sexta-feira do jornal "Município de Sorocaba", órgão oficial de divulgação de atos e ações do Poder Executivo. A nova lei, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), altera o artigo 2º da Lei 5.529, de 1997, que já concedia o desconto de 5% à vista, ou pagamento em 10 parcelas sem desconto.

Quando o projeto entrou em discussão na Câmara, passou por uma longa tramitação, que incluiu a derrubada do parecer de inconstitucionalidade exarado pela Comissão de Justiça da Casa. No parecer ambas chegaram a apontar que a proposta poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sugeriram o encaminhamento ao prefeito Vitor Lippi (PSDB), que inclusive, já havia se manifestado.

Na avaliação do chefe do Executivo sorocabano, o desconto atual é incentivo ao pagamento à vista, sobre um valor total que já possui, ainda segundo ele, desconto, de aproximadamente 30% de redução da Planta Genérica de Valores (PGV). ?Assim, a medida preconizada, além do desconto, aumentará as parcelas já existentes nos carnês respectivos, causando confusão quando do pagamento. Portanto, pelos motivos expostos, somos contrários à proposta?, argumentou, naquela ocasião, Lippi em documento enviado à Câmara.

Com a derrubada do parecer de inconstitucionalidade e a aprovação por unanimidade durante os dois processos de votações em plenário, coube ao líder do governo, o vereador Paulo Francisco Mendes (PSDB), articular com o prefeito a sanção, pois caso a proposta fosse vetada, os parlamentares já haviam adiantado que derrubariam o veto e a nova lei seria então sancionada pelo presidente da Câmara, o tucano José Francisco Martinez.

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=39&id=242996

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