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Crimes Virtuais, Direitos Reais

Por José Carlos Francisco Filho

Adicionada em 26/05/2010 - Visualizações 1134

José Carlos Francisco Filho

José Carlos Francisco Filho Advogado, Sócio do escritório Francisco Filho, Flávio Lima & Tavares Advogados Associados, Especializado em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação, Membro do IBDE - Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico e Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Novas Tecnologias da OAB/Sorocaba.
E-mail: josecarlos@franciscofilho.adv.br

Uma pesquisa recente realizada pela Microsoft, um gigante da tecnologia mundial, aponta que em épocas de crise, os crimes realizados pela internet, os chamados crimes virtuais, eletrônicos ou digitais, aumentam exponencialmente.

Principalmente porque esses ataques cibernéticos não são realizados mais como meros vandalismos ou desafios pessoais para os criminosos como no início da internet.

Segundo a Symantec, empresa de segurança da informação, 78% dos ataques ocorrem por motivos econômicos.

O crescimento exponencial dessa modalidade de crime faz com que seu faturamento seja comparado ao do tráfico internacional de drogas.

Além de ser altamente rentável ela envolve poucos riscos para os infratores, pois as vítimas não estão ao seu alcance físico.

Fato este que acrescenta inúmeras dificuldades para uma investigação.

Vejamos o seguinte exemplo: um cracker (termo técnico utilizado para o criminoso virtual) da Inglaterra envia um e-mail para um brasileiro com uma propaganda de determinado produto disponível para aquisição em um site falso, que está hospedado em um provedor da China. Se o brasileiro acessar o site, poderá ter suas informações subtraídas, que podem ser enviadas para um provedor dos Estados Unidos. Como o ato envolve vários países, com legislações diferentes, fica difícil promover uma investigação.

O caso em tela é conhecido como "phishing". Expressão inspirada na língua inglesa que significa pescar. Os crakers desempenham a mesma função dos pescadores, que disponibilizam o máximo de iscas para conseguir uma quantidade maior de peixes.

Assim, eles enviam um e-mail, geralmente oferecendo vantagens, prêmios, somas em dinheiro, para milhares de pessoas na expectativa que alguém acesse o conteúdo oferecido e consequentemente tenha seu computador infectado com um vírus ou código malicioso.

O Brasil não possui ainda uma legislação específica sobre crimes eletrônicos.

O senado aprovou recentemente o projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo, que ficou conhecido como Lei dos Crimes Eletrônicos. Enviado para a câmara dos Deputados, ela aguarda a sua tramitação legal.

Embora não possuímos uma legislação específica, não significa que não estamos amparados pelo judiciário quando de uma infração ocorrida na rede.

A maioria das condutas ilícitas praticadas contra, ou através dos meios eletrônicos se encontra tipificada em nosso ordenamento jurídico. Segundo estudos realizados, o montante chega a 95% (noventa e cinco por cento).

Os crimes são os mesmos, furto, estelionato, calúnia, difamação, o que muda é a forma com que são praticados, através da internet.

Diante dessa informação muitos podem pensar o motivo da impunidade, pois a maioria já presenciou ou soube por um conhecido que alguém foi ofendido através de um blog ou sites de relacionamento. E o que ocorreu com o infrator? Na grande maioria das vezes, nada. E por quê?
Isto ocorre tendo em vista a falsa impressão de anonimato que temos através da rede mundial de computadores. Somada a impessoalidade, pois como estamos "protegidos" pela tela do computador, por um lado encoraja os criminosos, e por outro desencoraja as vítimas a denunciarem as lesões materiais ou morais sofridas.

Os crimes eletrônicos, em regra, deixam mais vestígios do que muitos crimes tradicionais.

A navegação na internet é realizada através de um provedor de acesso. Este por sua vez, registra diversos dados de cada acesso, dentre os quais data, hora, e a origem desta conexão bem como os dados cadastrais do assinante. Somados a outros expedientes já tradicionais no Direito Processual, como a busca e apreensão, análise pericial e interrogatório do acusado, as vítimas tem todos os dados necessários para obter uma condenação, seja na esfera criminal ou na esfera cível.


O texto publicado nesta coluna é de responsabilidade do autor, e pode nao expressar a opiniao total ou parcial da Sorocaba On-Line S/C Ltda sobre o assunto. Boa leitura!


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